Política

JUSTIÇA DETERMINA O RETORNO DE FUNCIONÁRIOS E AO GABINETE DA VICE-PREFEITO DE CANDEIAS; ENTENDA

A juíza titular da Comarca de Candeias (BA), Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, determinou o retorno dos funcionários Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos aos cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica, respectivamente na Prefeitura de Candeias. Ambos são auxiliares da vice-prefeita e pré-candidata do PT a prefeita, Marivalda da Silva, que ingressou com ação após a exoneração dos auxiliares pelo prefeito Dr Pitágoras (PP). Os funcionários teriam sido demitidos sem consentimento ou ciência prévia da vice-prefeita.

Marivalda comemorou em suas redes sociais a decisão da justiça [veja abaixo]; Ela, embora vice-prefeita, é opositora do atual prefeito, que, por sua vez, apoia Eriton Ramos, correligionário dele.

Na decisão, a juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta afirmou: “Não é razoável que outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”. 

A magistrada argumentou, também na sentença, sobre a autonomia e importância do vice. “E se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica”, argumentou a magistrada.

O que fala a lei?

O artigo 31 da Lei Municipal n. 1.396/2023 e o anexo III preveem a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito com dois cargos em comissão, sendo um assessor técnico e uma secretária executiva. Conforme o mandado de segurança, a reintegração aos cargos deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, contados desde a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Fonte: Bnews

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