A comarca de Santo Amaro, no recôncavo baiano, decidiu favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município em uma ação contra a prefeitura da cidade. A determinação é que a chefe do executivo, Alessandra Gomes (PSD), pague o piso do magistério aos professores da educação municipal, com direito a retroativo desde 2022.
Conforme o processo, a prefeita prometeu o reajuste de 33,34% aos professores municipais que estavam abaixo do piso salarial, em agosto de 2022. O sindicato alegou que tanto as leis federais quanto municipais preveem que a revisão salarial anual da categoria deve acontecer todo mês de janeiro – o que não aconteceu em 2023 e 2024, sem contar com os que não ganharam a correção em 2022.
A juíza Emília Gondim Teixeira proferiu a decisão enfatizando o aumento para apenas parte da categoria. “Note-se que é contraditório o comportamento da administração pública que, de um lado, reajusta os vencimentos dos
professores efetivos cuja remuneração está abaixo do piso salarial, e, de outro, informa a inexistência de critérios para e
reajuste do piso. Em verdade, a administração não somente reconhece que os critérios para a atualização do piso estão em vigência, como efetuou ato administrativo baseado nestes critérios”, diz o parecer.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a falta de um plano de cargos e carreiras definidos. “Cumpre, neste momento, e com base na legislação municipal, definir se a atualização concedida aos professores que recebiam abaixo do piso salarial possui efeitos nas demais classes ou níveis estabelecidos no plano de carreira”, repreende.
Conforme a decisão fica a gestão obrigada a apresentar os “informes, planilhas de evolução salarial dos servidores alcançados por esta sentença, a fim de que seja possível calcular os valores devidos, no prazo de 20 dias da formulação do requerimento administrativo”.
Alessandra deverá atualizar os pagamentos da categoria, com o retroativo desde 2022 e com base na inflação do período, além de pagar os honorários dos advogados do sindicato em 10% no valor da condenação. A prefeita ainda pode recorrer a decisão.
Fonte: Informe Baiano