As empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, autorizadas a atuar no Brasil, deverão implementar mecanismos rigorosos para a prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu sanções severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 20 milhões e a cassação da atividade para aquelas que não cumprirem essas novas obrigações.
A portaria que detalha as políticas, procedimentos e controles internos para a prevenção de lavagem de dinheiro foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Esta medida é uma continuação da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que existe desde 2018, mas que só começou a ter suas regras detalhadas em julho de 2023. As políticas que as empresas devem desenvolver incluem a nomeação de responsáveis pelo cumprimento das regras, a criação de um programa de conformidade com as leis brasileiras, e a capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
As empresas precisarão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que possam representar riscos, bem como atividades e novos produtos que poderiam facilitar crimes financeiros. Esses controles serão feitos por meio de cadastros e monitoramento contínuo, com avaliações periódicas da efetividade das políticas adotadas. Indícios de crimes detectados durante esses processos deverão ser reportados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro de um dia após a conclusão das análises.
Além disso, as operadoras devem manter toda a documentação e registros das atividades de monitoramento por cinco anos. Anualmente, até o dia 1º de fevereiro, as empresas devem enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior. A portaria já está em vigor, mas a fiscalização sobre o descumprimento das novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2025.