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IMPOSTO DE RENDA 2024: PRAZO TERMINA NA SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO

Faltando menos de cinco dias para findar o prazo para declaração do imposto de renda 2024, nesta sexta-feira, (31), é o último dia para que os contribuintes apresentem a declaração referente aos rendimentos do ano passado.

Até este domingo (26), 32 milhões de brasileiros haviam enviado suas declarações. A Receita Federal espera receber os informes de 43 milhões de contribuintes este ano, ante os 41 milhões registrados em 2023.

Caso o prazo não seja respeitado, o contribuinte estará sujeito a multa. Uma exceção é feita para os moradores de cidades do Rio Grande do Sul atingidos pelas fortes chuvas, que terão até 31 de agosto para fazer a declaração.

Quem deve declarar?

  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este

Fonte: Agência Brasil

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