O governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica, composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, como feijões, frutas, raízes, cereais, castanhas, óleos, carnes e ovos.
A nova legislação não modifica a lista de alimentos levada em conta para o cálculo do salário-mínimo e não altera a relação de produtos com isenção de tributos. Para esses dois casos (salário-mínimo e isenção de tributos), o governo usa outra formulação de cesta.
Além disso, a regulamentação da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, vai definir uma cesta de produtos isentos de tributos ou com alíquota menor.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obriga governos (federal, estaduais e municipais) e empresas a seguirem essa nova versão da cesta básica, explica a secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Lilian Rahal.
O decreto serve de “guia orientador” para políticas e programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos saudáveis.
Usos da nova cesta básica
O governo poderá usar a relação da nova cesta básica para definir produtos a serem comprados em licitações, por exemplo, de merenda escolar ou de distribuição de alimentos para populações carentes, como foi o caso recente dos yanomami.
Outra possibilidade de emprego da nova cesta básica é na definição de políticas de crédito rural, assistência técnica, seguro e comercialização.
Se o governo, por meio dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, decidir dar mais subsídios no financiamento da produção de alimentos que estão no decreto, como arroz e feijão, poderá utilizar o decreto para justificar a escolha.
Fonte: G1