A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:
Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
O que mudou na obrigatoriedade de entrega?
Os limites de obrigatoriedade mudaram.
O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:
Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
Quem possuir trust no exterior
Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda
É obrigado a declarar:
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Quem tem acesso ao app do IR?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo.
Tabela de IR do ano base 2024
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que aumenta a isenção do Imposto de Renda em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada.
O desconto já vale na hora de descontar o IR do salário do contribuinte, mas não é aplicado na declaração do IR 2024. O valor será declarado na entrega de 2025. Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.824 não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 564,80 na renda que seria tributada e não de R$ 169,44 como informado anteriormente. A informação foi corrigida.
Fonte: UOL