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EX-PREFEITO DE PRESIDENTE DUTRA TEM AS CONTAS REJEITADAS

Na sessão desta quinta-feira (02/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Presidente Dutra, da responsabilidade do ex-prefeito Silvio Mario Alves Almeida, relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Presidente Dutra teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$41.024.781,72 e uma despesa executada de R$40.927.010,01, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$953.129,57. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$38.082.440,03, comprometendo o mérito das contas.

Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 22,11% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,47% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,62% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

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