A Justiça negou um pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) para que uma ação penal sobre doações ao Instituto Lula tramitasse em São Paulo.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, apontou que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para analisar ações contra Lula.
O argumento da Corte suprema é de que as tratativas dos supostos crimes decorreram de ações realizadas na época em que Lula chefiava o Poder Executivo nacional.