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TRIBUNAL EMBARGA COMPRA FEITA POR NILZA DA MATA, PREFEITA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quarta-feira, 28/7, realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra a prefeita de Maria Nilza da Mata Santana, São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana a 67 km de Salvador, que determinou a imediata sustação de processo licitatório para a “aquisição de 02 veículos para transporte hospitalar de pacientes (UTI Móvel)”. O certame teve como vencedora a empresa “CKS Comércio de Veículos, no valor de R$769 mil.

A liminar, concedida de forma monocrática pelo conselheiro Mário Negromonte, relator da denúncia, foi agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.

A denúncia foi formulada pela empresa “Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas”, que se insurgiu contra decisão da pregoeira do município de descredenciar a empresa denunciante, com suposto fundamento no “item 2.4 do Edital de licitação”, que tratou da impossibilidade de concorrer ou participar do certame empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou que esteja punida com suspensão do direito de contratar/licitar com o município de São Sebastião do Passé.

De acordo com os representantes da empresa “Manupa”, o descredenciamento foi feito sem conferir oportunidade à empresa para prestar esclarecimentos ou praticar qualquer ato no certame. Apontou, ainda, que teria ocorrido direcionamento do certame, “haja vista que não houve competição, sendo a única empresa participante declarada vencedora”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. O conselheiro Mário Negromonte considerou equivocada a aplicação do “item 2.4 do Edital”, vez que a empresa punida não possui suspensão do direito de contratar ou licitar com a administração municipal de São Sebastião do Passé.

O relator também destacou que o descredenciamento, aparentemente ilegal, da empresa “Manupa” acarretou a realização do certame com uma única empresa licitante, que se sagrou vencedora pelo valor global de R$769 mil. Além disso, a Prefeitura de São Sebastião do Passé optou por realizar o procedimento licitatório na modalidade presencial, sem que fossem apresentadas justificativas razoáveis acerca da inviabilidade da adoção do Pregão Eletrônico, que permite a adesão de um maior número de participantes.

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