O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), vai ter que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, e o desembargador ainda pode recorrer. Em julho, o desembargador Siqueira foi flagrado insultando o guarda municipal que o multou por caminhar sem máscara em uma praia de Santos, em São Paulo.
O magistrado chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo, conforme vídeo que circulou pelas redes sociais.
“(…) julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação”, sentenciou o juiz Beltrame Júnior.
“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, argumentou Beltrame Júnior.