O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, apresentou uma nova acusação contra o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), por cometer ilegalidade pagando escritórios de advocacia com royalties. Segundo o MP, os contratos foram firmados com escritórios de advocacia, por dispensa de licitação e não se observou configurado o dolo específico de causar prejuízo ao erário. Aponta ainda que o prefeito autorizou a ordem de pagamento e efetuou diretamente a transferência bancária aos escritórios. O texto destaca que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal com royalties do petróleo.
A população da cidade suporta a arriscada convivência diária com produtos voláteis, inflamáveis e tóxicos, e sofre com a repercussão da atividade petrolífera nas atividades pesqueira e marisqueira, fonte de renda de parte da comunidade.
O MP frisa que além dos R$ 548.858 de royalties transferidos para serviços advocatícios em 2021.
Os valores pagos de royalties, somados com cargos comissionados de sua assessoria chega à R$ 684 mil. As condutas perpetradas a tipificação do art. 1º, IV, do Decreto-Lei 201/1967, cuja pena em abstrato é de 3 meses a 3 anos de reclusão, ao que se soma a previsão do artigo 69 do Código Penal, face à repetição da prática delitiva na sequência de pagamentos em 04 contratos. A pena em abstrato admitiria, em tese, a aplicação do artigo 28-A do Código de Processo Penal, desde que o Investigado concordasse em atender aos seus requisitos.
Essa é a segunda vez que o MP denuncia o gestor por crime de responsabilidade.