Política

JUSTIÇA CASSA O MANDATO DE DOIS VEREADORES EM CORAÇÃO DE MARIA

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira, 16,  o mandato de dois vereadores do partido Cidadania eleitos no último pleito municipal de 2020 na cidade de Coração de Maria,  a cerca de 110 km de Salvador, por fraude no sistema de cotas de gênero.

Perderam o mandato os vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, eleitos naquele ano. Na decisão, o juiz eleitoral Tardelli Boaventura também decidiu anular todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2020 e redistribuí-los com base no coeficiente eleitoral. Dilson Miranda – como é conhecido Davilson – e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade e tiveram 673 e 622 votos, respectivamente.

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo diretório municipal do PSD, a sigla alega que o Cidadania apresentou “candidaturas fictícias” femininas com o objetivo de cumprir a cota de 30% do mínimo de candidaturas do gênero determinada pela Justiça Eleitoral. Motivou a ação o fato de elas, com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, não terem recebido nenhum voto.

O juiz eleitoral concordou com o argumento. “As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, enfatizou Tardelli.

As candidatas, em sua defesa, alegaram que por instabilidade jurídica e social no partido, não tinham confirmação de suas candidaturas, o que, aliado à pandemia de Covid-19, contribuiu para que não prosseguissem na campanha.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça Eleitoral e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos contados a partir do último pleito. Ainda na ação, o juiz pontuou que não houve provas da participação de outras pessoas para a concretização da fraude, mas ressaltando que a questão não foi explorada pela defesa do PSD.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: A Tarde

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