Foi realizado na tarde desta segunda-feira (29), a cerimônia de regulamentação da Lei nº 14.584, de 2 de junho de 2023, que proíbe, no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de ‘pistolas de água’ e congêneres durante o Carnaval e festas de rua.
A proibição do item visa garantir a segurança e o bem-estar de todas as pessoas, coibindo práticas de misoginia e machismo. A utilização de ‘pistolas de água’ é definida como todo artefato, artesanal ou não, que dispare água ou outros líquidos.
Os blocos, agremiações e demais organizações deverão adotar medidas para impedir a utilização das ‘pistolas de água’ por seus foliões ou associados, por meio de campanhas educativas e adoção de penalidades aos infratores. Além disso, os organizadores de eventos privados deverão seguir as orientações expedidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Segurança Pública, que irão trabalhar conjuntamente para o recolhimento dos artefatos no circuito.
O decreto estabelece que durante o Carnaval e festas de rua, as pessoas portando ‘pistolas de água’ serão orientadas a entregar os artefatos nos portais de abordagem ou nos locais indicados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. A Secretaria também promoverá o recolhimento dos itens descartados, que serão encaminhados para cooperativas de reciclagem, preferencialmente lideradas por mulheres.
A regulamentação da lei busca assegurar uma folia segura para as mulheres, que representam mais da metade dos foliões durante o carnaval de Salvador. A medida visa prevenir e enfrentar a violência de gênero, repudiando os atos de misoginia e garantindo o direito ao lazer e à cultura sem violência.
Fonte: ASCOM/SPM