Como indica a decisão judicial publicada nesta sexta-feira (26), a autoridade policial argumentou que “(…) mesmo se não existisse o instituto do dolo eventual, a conduta de Fábio Freitas configura o homicídio, já que ele se colocou na posição de garantidor do bem jurídico (vida) e assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência das mortes”.
Ao negar o pleito, a juíza de Direito em substituição, Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, acatou o posicionamento do Ministério Público da Bahia. Para o MP-BA, há “contradições e fragilidade quanto à prova até o momento colhida”.
Entre as contradições está o número de passageiros na embarcação no momento do acidente. Uma testemunha disse que havia 32 pessoas a bordo, enquanto um segundo depoente disse que 13 a 15 passageiros estavam no barco. A capacidade da embarcação era para 10 pessoas.
O acidente vitimou 08 pessoas entre elas a filha e o neto de Fábio.
Fonte: g1