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CRIME DE BULLYING ENTRA NO CÓDIGO PENAL COM MEDIDAS MAIS SEVERAS; PENA PARA ATAQUES EM ESCOLAS TAMBÉM MUDOU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual. Agora, os dois passam a constar no Código Penal, com pena de multa – para o cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

A definição da lei diz que Bullying e cyberbullying (ou bullying virtual) são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Além disso, os suspeitos de atacarem escolas ganharão mais tempo na cadeia. A pena para homicídio de menor de 14 anos, que era de 12 a 30 anos de reclusão, agora poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica, seja pública ou privada. As informações são da Folha de São Paulo.

Houve mudança ainda no crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação. A pena de dois a seis anos de reclusão poderá ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

Em outro trecho, a legislação altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.

 

CRIME HEDIONDO

A pornografia infantil será tratada como crime hediondo, um agravante que amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição dessas imagens.

A lei também inclui no rol de crimes hediondo o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral. Criminosos com esta imputação não podem ser liberados por meio de fiança e não podem pedir anistia.

 

Fonte: informe baiano

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