A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou nesta segunda-feira (26/6), a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”.O juiz determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).
A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento de duas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do MP. Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.