A Prefeitura de Candeias publicou nesta terça-feira, 16 de agosto, por meio do Diário Oficial do Município – DOM, a Lei Municipal N° 1.363/2022, que fixa o piso salarial para os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a Emenda Constitucional n° 124/2022, de 14 de Julho, que acrescentou o artigo 198 da Constituição Federal.
O Projeto de Lei de autoria do Executivo foi aprovada na Câmara de Vereadores e, em seguida, foi sancionada pelo prefeito do município, Dr. Pitágoras Ibiapina. Desta forma, a partir da publicação, os integrantes do quadro de pessoal, servidores municipais, terão o vencimento base para Enfermeiro de R$ 4.750; Técnico em Enfermagem de R$ 3.325; e Auxiliar de Enfermagem de R$ 2.375.
O gestor municipal falou da importância da fixação do piso. “Eu que sou médico por profissão sei o valor dessa equipe de enfermagem. Por isso, esse piso salarial é fundamental para estes guerreiros e guerreiras que muito trabalham em prol da Saúde”, afirmou Pitágoras.
De acordo com a Lei, a fixação do piso salarial dos servidores do Poder Executivo do município acontece com vencimento para carga horária semanal de 40 horas, na forma estabelecida na Tabela de Vencimentos.
O inciso primeiro da Lei Municipal destaca que os vencimentos aplicam-se aos servidores ativos e também aos estabilizados, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal de 1988. Já o segundo ressalta que os vencimentos referentes a jornada de trabalho de 30 horas semanais serão proporcionais. A lei entra em vigor já na data de sua publicação e retroage os efeitos financeiros a 5 de agosto de 2022, data da publicação da Lei Federal.