A situação das viúvas dos militares que faleceram desde janeiro de 2022 está cada dia mais difícil depois da suspensão, por parte do Governo Estadual, dos processos administrativos abertos na Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (SUPREV). O governo determinou que todos os requerimentos administrativos de pensão por morte fossem suspensos, alegando a “inexistência de lei permissiva” para concessão do benefício, contido no Projeto de Lei (PL 24.562/22) que dispõe sobre a pensão militar que está em apreciação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Apesar dos militares terem contribuído para previdência estadual por longos anos, hoje suas viúvas, filhos e demais dependentes encontram-se desamparados pelo Estado da Bahia. Estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de policiais militares convivem atualmente com total descaso e abandono, passando por dificuldades financeiras, diante da omissão estadual. Em protesto, as viúvas, associadas da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta, uniram-se a Entidade, fortalecendo ainda mais as ações que já vinham sendo tomadas pela Associação através das vias judiciais, por meio de apoios a parlamentares, e até junto às Corporações da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).
São quase oito meses de espera pelo julgamento do requerimento de pensão por morte, por parte de viúvas, filhos menores e demais beneficiários de policiais militares falecidos este ano. “Sem qualquer perspectiva de análise destes processos, estamos todas nós sofrendo muito. Atualmente, conto com a ajuda de parentes e amigos para me alimentar, comprar medicamentos e pagar as demais despesas para conseguir sobreviver”, relata emocionada D. Avani de Jesus, uma das viúvas que ainda não recebeu o benefício desde fevereiro.
De acordo com os advogados da Associação, além da incoerência em suspender o julgamento dos pedidos de pensão por morte (que envolve verba de caráter alimentar e essencial à subsistência de inúmeras famílias), o Estado da Bahia vem deixando estas famílias sem o direito à percepção de pensão por morte, garantido tanto por leis federais quanto por leis estaduais vigentes, em flagrante afronta aos princípios da legalidade e à dignidade da pessoa humana. “Não há nenhuma justificativa legal para a suspensão desses direitos”, afirma o Dr. Marcos Barroso.
Mesmo com todos os esforços promovidos pela Associação, em conjunto com parlamentares e outras entidades de classe, o governo não desiste em tentar aprovar o PL. O Estado da Bahia alega que a motivação para suspensão dos processos administrativos decorre da tramitação deste Projeto de Lei, que embora não tenha sido votado até o presente momento, pode ser incluída na pauta de votação na Assembleia Legislativa a qualquer momento. “Precisamos unir forças com o objetivo de impedir os impactos que podem surgir se o projeto for aprovado”, ressalta o presidente da Força Invicta, Ten Cel PM Copérnico Mota.
Conheça as leis vigentes que dão amparo legal as pensionistas:
Leis Estaduais nº 11.357/2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências, alterada pela Lei nº 13.447/2015, bem como a Lei nº 14.265/2020, que criou o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia, alterada pela Lei nº 10.955/2007, além da Lei Federal nº 13.954/19, que dispõe sobre as Pensões Militares.