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PREFEITO DE CENTRAL É PUNIDO POR ENCHER A PREFEITURA DE PARENTES

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (15/06), representação apresentada pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado contra o prefeito do município de Central, Renato Pereira de Santana, em razão de irregularidades que caracterizam nepotismo na administração, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o prefeito em R$1,5 mil e determinou que o mesmo regularize a situação das nomeações ilegais.

Na representação, o vereador relacionou como irregulares inúmeras nomeações de servidores por parte do prefeito. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte destacou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, considera não apenas o vínculo familiar com a autoridade nomeante (neste caso, o atual prefeito de Central), mas também com parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O que torna a nomeação indevida, portanto, não é o exercício da atividade, mas o vínculo parental preexistente”, concluiu o relator.

Com relação à nomeação de Reinilson Batista de Santana (sobrinho do prefeito) para o cargo de Secretário de Infraestrutura, o gestor comprovou a qualificação técnica do profissional para o exercício da função, razão porque a nomeação foi considerada regular. Já no caso de Francisca Pereira Santana (esposa do prefeito), nomeada Secretária do Desenvolvimento Social, a ausência de formação curricular e de outras provas que demonstrem a experiência profissional necessária à nomeação, gera o entendimento de que o vínculo familiar potencialmente desenvolveu papel significativo na nomeação, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF e, consequentemente, caracterizando a prática de nepotismo.

Para os servidores Everton Felipe Miranda Machado, Domingos da Silva Miranda, Mariana Cristina Pereira da Silva, Maurício Nunes dos Santos, Sheila Alves Dias e Nat Nuça Brito de Carvalho Machado, apesar do prefeito afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares.

Por fim, no que se refere a José Miranda de Souza, tio de vereador em exercício, disse o relator que, “apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade”.

O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no Parecer que configuraram nepotismo. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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