O decreto que institui o Projeto Câmera Interativa foi assinado pelo governador Rui Costa e entra em vigor a partir da data de publicação. O termo de adesão ao sistema também está no Diário Oficial desta quinta-feira (10).
O Governo do Estado publica nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial, o decreto que institui o Projeto Câmera Interativa, que vai permitir o uso de imagens cedidas pela sociedade civil, para auxiliar no combate à criminalidade. A medida contribui para a formação de uma rede colaborativa com a finalidade de ampliar o sistema de monitoramento e vigilância da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
A rede terá câmeras residenciais, do comércio e de entidades privadas, destinadas à captação de imagens públicas, somadas às câmeras já instaladas pelo Estado. O projeto visa aumentar a eficácia da atuação na prevenção ou repressão da criminalidade por parte das forças de segurança. As imagens cedidas podem ser oriundas de serviços de monitoramento ou de armazenagem em nuvem (cloud).
Para o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o modelo representa um avanço. “Através dessa iniciativa, teremos acesso, em tempo real, às imagens de câmeras privadas, aumentando as nossas ações de acompanhamento e de investigação. A sociedade civil tem um importante papel no combate à violência”, ressaltou Mandarino.
A participação na rede colaborativa é espontânea, livre de pagamento, sem gerar qualquer ônus para o estado e para sociedade civil, e atuante pelo tempo que o interessado julgar conveniente. Somente a SSP poderá acessar a gravação das imagens disponibilizadas. O acesso por demanda ocorrerá a partir do Centro de Operações e Inteligência (COI) e dos 23 Centros Integrados de Comunicação (Cicom) ou unidades policiais interessadas.
As câmeras cedidas pela sociedade, que possuam contrato com um integrador, precisam estar instaladas e voltadas para as ruas e avenidas dos municípios baianos, e os fornecedores deverão enviar declaração de adesão à SSP e fornecer apenas imagens de locais públicos, como ruas, avenidas, parques e afins. Devem ser informadas a descrição da(s) câmera(s), a especificação técnica, os quantitativos, o local de videomonitoramento público, a geolocalização, a Uniform Resource Locator (URL) da câmera e outras características necessárias à definição do objeto do ajuste a ser firmado.