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PRORROGADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ESTADO

Devido ao alto número de ocupação de leitos de UTI  na maioria das regiões do estado, o governador Rui Costa, o prefeito da capital Bruno Reis e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) Eures Ribeiro, chegaram a um acordo no sentido de prorrogar as medidas restritivas por mais 48h, a contar do dia 1º de março. As medidas estabelecidas pelo novo decreto serão publicadas ainda neste domingo (28) na versão digital do Diário Oficial do Estado.

“Infelizmente a situação continua muito grave, só nos últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia. Apenas no dia de hoje estavam na fila, aguardando pela regulação para um leito de UTI, mais de 190 pessoas. É a pior situação desde o início da pandemia, portanto tomamos uma medida absolutamente necessária, de prorrogar por 48h o funcionamento de apenas atividades essenciais”, afirmou o governador Rui Costa. Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), as regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.

Até as 5h da manhã do dia 3 de março de 2021, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º).

Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Seguem suspensos, no período de 01 de março até as 5h do dia 03 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo o Estado da Bahia. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Toque de Recolher

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às 5h, de segunda-feira (1º) até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h de 1º a 8 de março de 2021.

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