Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizaram nesta quarta-feira, 20, duas ações contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado, por desrespeitar os protocolos e “furar a fila” para ser vacinado contra a Covid-19 mesmo não pertencendo ao grupo prioritário da fase inicial. Foi ajuizada uma ação civil pública e outra de improbidade.
Os órgãos querem a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens, para pagamento de multa de R$ 145mil.
O prefeito tem 60 anos, não atua na linha de frente do combate à pandemia e não mora em uma instituição para idosos, não fazendo parte, portanto, do grupo destinado a receber as primeiras vacinas que chegaram ao estado. Na primeira remessa, foram 100 doses enviadas a Candiba, suficientes para imunizar apenas 50 dos 14 mil habitantes do município.
O MPF e o MP também solicitam à Justiça que o prefeito seja condenado a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais causados à coletividade, e fique impedido de receber a segunda dose do imunizante até que chegue a sua vez. Além disso, querem a desvinculação da imagem do gestor de todos os atos da campanha de vacinação, a obrigação do prefeito retratar-se publicamente e a apresentação do nome, qualificação e critério de cada pessoa imunizada ao final de cada etapa do processo.
A Tarde